CHAMADA CIENTÍFICA GRUPO BOTICÁRIO


I – CHAMADA
1.1. CENCODERMA INSTITUIÇÃO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE COSMÉTICOS LTDA. (“Promotora”), sita na Rua Alfredo Pinto, nº 2.258, Lote A062., blocos 01 e 02, São José dos Pinhais, Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 15.126.252/0001-39, busca fomentar a ciência e incentivar a produção científica através da participação e divulgação de trabalho científico de pesquisadores brasileiros, no congresso da IFSCC – International Federation of Societies of Cosmetic Chemists, que acontecerá entre os dias 15 e 17 de Outubro em Foz do Iguaçu, Paraná.

II – OBJETIVO DA CHAMADA II.1. Fomentar a ciência e incentivar a produção científica através da participação e divulgação de trabalho científico de pesquisadores brasileiros, com a possibilidade de apresentação oral (idioma oficial: inglês), no congresso da IFSCC, nas modalidades sustentabilidade; inovação em ingredientes para aplicação em cosméticos; Neurociência e ciência sensorial; Customização e personalização.

III – PRAZO DE REALIZAÇÃO III.1. A Chamada terá início em 01/08/2023 e serão recebidas inscrições até 01/09/2023, observados os demais prazos desta Chamada:
● submissão resumo: até 01/setembro/2023
● avaliação resumo: até 29/setembro/2023
● divulgação selecionados: até 06/outubro/2023
● submissão abstract: até dezembro/2023
● submissão full paper: até março/2024

IV – LOCAL DE REALIZAÇÃO
IV.1. A Chamada será divulgada via landing page https://chamadacientifica.grupoboticario.com.br/

V - ELEGIBILIDADE
V.1. São elegíveis para participar da Chamada:
- pessoa física, maiores de 18 anos, vinculada a instituição de ensino (graduados ou pós-graduados)

VI – COMO PARTICIPAR
VI.1. Aqueles interessados em participar deverão preencher o Formulário de Inscrição, disponível no endereço https://chamadacientifica.grupoboticario.com.br/ até 11:59 PM do dia 01/09/2023
VI.2. Tratamento de Dados Pessoais. Somos muito sérios com o cumprimento das leis que protegem a sua privacidade. Para participar da Chamada coletaremos alguns dos seus Dados Pessoais, que serão usados com finalidade exclusiva de gerenciar sua participação na Chamada, armazenados, compartilhados e mantidos na forma descrita em detalhes na nossa Política de Privacidade, disponível no endereço https://privacidade.grupoboticario.com.br/. Se, após a leitura da Política, você ainda tiver dúvidas, fique à vontade para entrar em contato conosco através do nosso encarregado ou do Portal de Privacidade, cujos canais estão disponíveis na Política.

VII – DO MATERIAL SUBMETIDO
VII.1. REQUISITOS
(a) O resumo do artigo deve ser submetido no idioma oficial do Congresso: Inglês.
(b) Descrever a qual Instituição de ensino que pertence.
(c) O resumo do artigo deverá apresentar Título; nome do inventor principal (a ser premiado) e os demais inventores;
(d) O resumo do artigo apresentado deve ser original e autêntico.
(e) O resumo do artigo deverá ter até 1000 caracteres.
(f) Não será permitido neste momento incluir imagens, gráficos e/ou vídeos.
(g) O resumo do artigo apresentado deverá estar alinhado aos temas: sustentabilidade; inovação em ingredientes para aplicação em cosméticos; Neurociência e ciência sensorial; Customização e personalização.
(h) Descrever qual inovação para a comunidade científica o resumo apresenta.
(i) A inscrição será exclusiva para o primeiro autor do trabalho, ou seja, mesmo que mais de uma pessoa tenha participado/orientado, a premiação (inscrição ao congresso) será para apenas 01 pessoa do trabalho.
(j) O mesmo autor poderá inscrever até 03 (três) trabalhos.
(k) Não serão aceitos conteúdos que: (i) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (ii) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade, preconceito ou qualquer outra condição questionável; (iii) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (iv) violem o sigilo das comunicações; (v) veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia; (vi) contenham objetos ou marcas protegidas pelos direitos autorais ou pela Lei de Propriedade Industrial e que contenham imagens ou frases de terceiros, das quais o participante não possua a devida autorização de uso.
(l) Somente serão considerados válidos os resumos de artigos enviados dentro do período de participação e que preencham todas as condições previstas neste documento.

VII.2. AVALIAÇÃO DO MATERIAL SUBMETIDO
(a) Os resumos enviados serão analisados pelo Comitê Avaliador, composto por colaboradores do Grupo Boticário, das seguintes áreas: Pesquisa e Desenvolvimento, Segurança e métodos alternativos e Inovação aberta.
(b) Serão considerados os seguintes critérios:
● Aderência aos Compromissos do Grupo Boticário;
● Aderência ao tema da conferência IFSCC 2024: Biodiversidade em cosméticos e tecnologia sustentável;
● Inovação;
● Originalidade e criatividade do artigo;
● Viabilidade técnica.
● Estar no idioma oficial do Congresso: inglês.

VII.3. DAS SOLUÇÕES ADERENTES
(a) O objetivo dessa Chamada é identificar e impulsionar oportunidades para 5 pesquisadores/ cientistas através da disponibilização de 1 inscrição por pessoa, por grupo para o Congresso IFSCC 2024.

VIII – CONDIÇÕES GERAIS
VIII.1. Ao se inscrever para a Chamada, o participante declara:
(i) estar ciente e de acordo com todos as condições de participação da Chamada; estar ciente que esta chamada é voluntária e gratuita a todos os participantes;
(ii) preencher todos os critérios de elegibilidade para participar da chamada;
(iii) ter realizado livremente sua opção pela participação;
(iv) ser o legítimo e exclusivo autor e titular de todos os direitos sobre o artigo submetido; assumindo total e exclusiva responsabilidade pela veracidade e das informações fornecidas, pelo atendimento de direitos autorais e de propriedade intelectual, pela ausência de qualquer ato ou situação que impeça ou limite a participação desta Chamada, incluindo a ausência de proibição quanto a divulgação das informações do artigo; respondendo ainda por eventuais problemas futuros causados pela inobservância ou infração de disposições legais ou a este Regulamento;
(v) ser responsável por quaisquer custos e despesas que tenha para participar;
(vi) a seleção do artigo não implica em obrigação por parte da Promotora, além daquelas expressamente indicadas nesse regulamento.
(vii) o envio do artigo implica em autorização de uso de imagem, nome, voz e conteúdo, do participante e do artigo apresentada, sem ônus, de forma definitiva e irretratável, em território nacional e internacional, e inclui a armazenagem, utilização, veiculação, publicação, exibição e/ou reprodução a qualquer tempo, de forma integral ou parcial, com ou sem modificações, para uso Proponente, suas afiliadas e coligadas, podendo ser veiculada em todo e qualquer tipo de mídia existente e que venha ser criada, seja de massa ou dirigida, incluindo-se, mas não se limitando a vídeos, banners, revistas, jornais, folders, front light, outdoors, materiais de Ponto de Venda, encartes, catálogos, televisão, internet, redes sociais, folhetos ou qualquer outro suporte material, podendo o Grupo Boticário proceder qualquer corte, fixação, reprodução, transformação, alteração, incorporação, complementação, redução, junção, ampliação, edição, inclusão ou produção áudio visual e/ou reunião da fotografia, por qualquer meio ou processo, por ela mesma e/ou por terceiros.
(viii) concorda em estar disponíveis para o relacionamento com a mídia e canais de comunicação, em ceder sem custos entrevistas e reportagens que eventualmente sejam requisitadas, com o objetivo de divulgar a Chamada.
VIII.2. Não há qualquer outro reconhecimento, contrapartida financeira, royalties ou pagamento de qualquer espécie, a qualquer título, pela participação ou divulgação do artigo.

IX –FORMAS DE COMUNICAÇÃO
IX.I. Todas as comunicações oficiais com o participante serão realizadas através do e-mail cadastrado no site https://chamadacientifica.grupoboticario.com.br/ . Por isso, o participante deve fornecer um endereço de e-mail que continuará acessando regularmente e que não seja alterado no decorrer da Chamada.

X –DISPOSIÇÕES GERAIS
X.1. A tolerância ao eventual descumprimento de quaisquer das regras e condições do presente Regulamento não constituirá novação das obrigações aqui estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade das mesmas a qualquer tempo.
X.2. As disposições constantes neste documento poderão ser atualizadas ou modificadas a qualquer momento e mediante notificação aos participantes via e-mail.
X.3. Em caso de dúvidas em relação às disposições do presente Regulamento, o participante deverá entrar em contato com a área de inovação aberta e P&I por meio do e-mail:
[email protected] . X.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, recusando-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer questão oriunda do presente Desafio, correndo por conta da parte vencida os custos e despesas judiciais, inclusive honorários advocatícios.

Curitiba, 01 de julho de 2023.